A teoria da argumentação jurídica tratada no cinema: “Doze homens e uma sentença”
Palavras-chave:
direito, cinema, hermenêutica, teoria da argumentação jurídica.Resumo
Este artigo procura demonstrar como a Teoria da Argumentação Jurídica foi tratada no cinema, através do filme estadunidense “12 Angry Men”, de 1957, drama traduzido como “Doze homens e uma sentença”, onde um jovem é acusado de assassinar o próprio pai indo a julgamento, expondo aos telespectadores como, através da racionalidade, é possível fundamentar a condenação ou a absolvição de alguém, com os melhores argumentos existentes. Na sistemática norteamericana, o veredicto do júri deve ser unânime, seja para condenar ou para absolver, é preciso alcançar a certeza da decisão ou a maior probabilidade disto. A Teoria da Argumentação Jurídica trata das teorias que estudam os métodos de argumentação jurídica. O filme se desenrola na análise do fato através do estudo das provas do crime, buscando um argumento forte para condenar ou absolver, mas não sem abordar os subjetivismos dos jurados, cada qual com sua personalidade, moral, filosofia e carga emocional. Diante do mesmo fato, como um jurado absolve e outro condena o acusado? Assim, a Teoria da Argumentação Jurídica e seus autores tentam demonstrar ao juiz que é possível aplicar o melhor argumento para a solução correta de um caso, sólido e forte o bastante, mesmo diante de casos difíceis.
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