A teoria da argumentação jurídica tratada no cinema: “Doze homens e uma sentença”

Autores

  • Marco César de Carvalho Libertas – Faculdades Integradas

Palavras-chave:

direito, cinema, hermenêutica, teoria da argumentação jurídica.

Resumo

Este artigo procura demonstrar como a Teoria da Argumentação Jurídica foi tratada no cinema, através do filme estadunidense “12 Angry Men”, de 1957, drama traduzido como “Doze homens e uma sentença”, onde um jovem é acusado de assassinar o próprio pai indo a julgamento, expondo aos telespectadores como, através da racionalidade, é possível fundamentar a condenação ou a absolvição de alguém, com os melhores argumentos existentes. Na sistemática norteamericana, o veredicto do júri deve ser unânime, seja para condenar ou para absolver, é preciso alcançar a certeza da decisão ou a maior probabilidade disto. A Teoria da Argumentação Jurídica trata das teorias que estudam os métodos de argumentação jurídica. O filme se desenrola na análise do fato através do estudo das provas do crime, buscando um argumento forte para condenar ou absolver, mas não sem abordar os subjetivismos dos jurados, cada qual com sua personalidade, moral, filosofia e carga emocional. Diante do mesmo fato, como um jurado absolve e outro condena o acusado? Assim, a Teoria da Argumentação Jurídica e seus autores tentam demonstrar ao juiz que é possível aplicar o melhor argumento para a solução correta de um caso, sólido e forte o bastante, mesmo diante de casos difíceis.

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Biografia do Autor

Marco César de Carvalho, Libertas – Faculdades Integradas

Mestre em Direito, área de concentração: Sistema Constitucional de Garantia de Direitos, pela Instituição Toledo de Ensino – ITE, campus de Bauru/SP (2013-2015). Capacitado em Direito Educacional, pela SATeducacional (jun-out/2015). Especialista em Jurisdição Constitucional pelo Corso di Alta Formazione in Giustizia Costituzionale e Tutela Giurisdizionale dei Diritti – III Edizione, ministrado na Università di Pisa, Dipartimento di Giurisprudenza (13-31/jan/2014). Pós-graduado em Direito Processual Civil pela FAAP, campus de Ribeirão Preto/SP (2009-2011). Professor do Curso de Direito, matérias Direito Constitucional, Direito Processual Civil, Direito do Trabalho e Previdenciário, na Libertas – Faculdades Integradas, em São Sebastião do Paraíso/MG.

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Publicado

2016-07-18

Edição

Seção

GT 1