Direito, ópera e a mentalidade barroca: contradições, paradoxos e diálogos

Autores

  • Marcilio Toscano Franca Filho Universidade Federal da Paraíba
  • Mariana Lima Maia Universidade Federal da Paraíba

Palavras-chave:

Estética, Barroco, Ópera, Direito e Arte

Resumo

O barroco surge na Europa em meio a radicais mudanças sociais e traz consigo transformações estéticas que representam essas mudanças, notadamente, a intensidade da representação, o movimento, e a subjetividade. A carga emocional da arte barroca transforma-a em instrumento de propaganda e meio de legitimação do então ascendente Estado Monárquico em meio a um contexto turbulento. Esse uso se manifesta na Tragédia em Música, a então incipiente ópera francesa, que tentava também afirmar sua legitimidade enquanto forma artística perante a tradicional tragédia teatral. O sublime operístico, essencialmente barroco, é o conceito através do qual a Tragédia se estabelece, porém, seu apelo à subjetividade acaba minando o elogio da glória real. No mundo contemporâneo, também caracterizado pelas transformações, a onipresença da imagem e de seu uso propagandístico trazem consequências para a legitimidade do direito. Esse artigo busca investigar como a experiência sublime proporcionada pela ópera pode guiar o juiz contemporâneo na busca pela realização de justiça no caso concreto, em meio aos barrocos labirintos do direito atual.

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Referências

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Publicado

2017-07-15

Edição

Seção

GT 4 Direito e Humanidades