Aurélia Camargo: sujeito feminino de direito e de linguagem – o discurso jurídico em “Senhora”, de José de Alencar
DOI:
https://doi.org/10.21119/anamps.32.519-544Palavras-chave:
direito e literatura, teoria imaginária do direito, teoria poética do direito, José de Alencar.Resumo
O presente artigo tem por objetivo problematizar o que o discurso jurídico ficcional na narrativa literária de Senhora desvela sobre o aparente empoderamento de Aurélia Camargo, que se constitui, em tensa relação de assujeitamento, como protagonista do romance, em sujeito feminino de direito e de linguagem. Para tanto, será necessário identificar elementos de discurso jurídico existentes no romance por meio dos institutos jurídicos e os papéis de gênero vigentes à época em que viveu José de Alencar. Utilizará a hermenêutica e a análise do discurso, numa matriz epistemológica fenomenológica. Terá como marco teórico a relação que Foucault estabelece entre discurso e poder e a premissa de que os fenômenos jurídico e literário se constituem como discursos ficcionais, a partir das Teorias Imaginária e Po(i)ética do Direito e do Movimento Direito e Literatura, sob os postulados teóricos de Guerra Filho, Cantarini e Trindade, além de contribuições de Bakthin. Conclui pelo reconhecimento de um discurso jurídico no romance Senhora, de viés patrimonialista e patriarcalista, que desvela expectativas de comportamento da sociedade oitocentista. Além disso, demonstra a protagonista enquanto sujeito feminino de direito e de linguagem, cuja constituição nessas categorias ocorre sob uma perspectiva masculina e de empoderamento frustrado.
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