A AUTOCOLOCAÇÃO DOLOSA EM RISCO E HETEROCOLOCAÇÃO CONSENTIDA EM A BALADA DE ADAM HENRY DE IAN MCEWAN

Autores

  • Rosália Maria Carvalho Mourão CENTRO UNIVERSITÁRIO SANTO AGOSTINHO

Palavras-chave:

Testemunha de Jeová, autocolocação dolosa em risco, heterocolocação consentida, princípio da autorresponsabilidade.

Resumo

O presente trabalho é dedicado a análise da obra A balada de Adam Henry, do escritor britânico Ian McEwan, publicada em 2014, em cuja narrativa o autor nos apresenta a  juíza Fiona Maye, do Tribunal Superior, que se vê as voltas com a necessidade de fundamentar suas decisões na Vara de Família, quando tem que decidir hard cases, como  o de Adam Henry, jovem de 17 anos, testemunha de Jeová que precisa de uma transfusão de sangue para sobreviver a uma leucemia agressiva. O objetivo é analisar se Adam e os pais se adéquam a autocolocação dolosa em risco ou a heterocolocação em perigo consentida. Os pais de Adam podem ser responsabilizados pela morte do filho ao não permitirem a transfusão de sangue por suas convicções religiosas? Adam se autocolocou em risco e pelo princípio da autorresponsabilidade consentiu no dano que sofreu, no caso, a morte? Como conciliar as questões morais, religiosas e jurídicas em casos que atraem a atenção da opinião pública? Há colisão de Direitos entre a liberdade de culto estabelecida pela Constituição Federal e o Direito à vida?

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Biografia do Autor

Rosália Maria Carvalho Mourão, CENTRO UNIVERSITÁRIO SANTO AGOSTINHO

Doutoranda em Ciências Criminais pela PUCRS. Mestre em Letras - UFPI. Professora de Direito e Literatura I, II e III do UNIFSA.

Referências

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Publicado

2020-10-26

Edição

Seção

GT 3 O Direito através da literatura