Política de recebimento e apuração de denúncias

A ANAMORPHOSIS – Revista Internacional de Direito e Literatura (ISSN 2446-8088) recebe denúncias relacionadas à prática de plágio, autoplágio, fabricação ou falsificação de dados, manipulação de citações, autoria indevida, conflito de interesses não declarado, violação de direitos autorais, manipulação do processo de avaliação ou qualquer outra forma de má conduta científica.

As denúncias poderão ser apresentadas por autores, pareceristas, leitores ou terceiros interessados, mediante envio de comunicação fundamentada ao endereço eletrônico institucional da revista (revista@rdl.org.br), acompanhada, sempre que possível, de documentos, links, relatórios, imagens ou outros elementos comprobatórios.

Recebimento e admissibilidade da denúncia

Recebida a denúncia, a Equipe Editorial realizará análise preliminar de admissibilidade no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, a fim de verificar a identificação mínima dos fatos denunciados; a existência de indícios razoáveis de má conduta; a pertinência da matéria ao escopo editorial da Revista; e a suficiência inicial dos elementos apresentados.

Caso a denúncia seja manifestamente infundada, genérica, abusiva ou desacompanhada de elementos mínimos de verossimilhança, poderá ser arquivada liminarmente, mediante decisão fundamentada pelos Editores-Chefes.

Durante a fase preliminar, a Revista poderá solicitar esclarecimentos ao denunciante; requisitar documentação complementar; consultar pareceristas ou especialistas externos; realizar verificações em softwares de detecção de similaridade; e encaminhar o caso para manifestação do Conselho Editorial.

Notificação das partes e direito de resposta

Verificada a admissibilidade da denúncia, os autores ou demais envolvidos serão formalmente notificados para apresentar manifestação e documentação pertinente no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento da comunicação.

Em casos complexos ou devidamente justificados, os Editores-Chefes poderão conceder prorrogação única de até 15 (quinze) dias úteis.

A ausência de manifestação no prazo estipulado não impedirá o prosseguimento da apuração.

Investigação e instrução do procedimento

A investigação será conduzida pelos Editores-Chefes, com apoio da Equipe Editorial e, quando necessário, do Conselho Editorial ou de especialistas externos independentes.

O procedimento observará, sempre que possível, as diretrizes do Committee on Publication Ethics - COPE, assegurando-se confidencialidade das informações; imparcialidade da apuração; preservação da integridade científica; contraditório e ampla oportunidade de manifestação às partes envolvidas; e prevenção de conflitos de interesses durante a investigação.

A Revista poderá suspender temporariamente a tramitação editorial do manuscrito ou a publicação do artigo até a conclusão da apuração.

Decisão

Concluída a instrução, a decisão será proferida pelos Editores-Chefes, podendo haver deliberação conjunta com o Conselho Editorial nos casos de maior gravidade ou complexidade, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis.

Quando necessário, o prazo poderá ser prorrogado mediante justificativa fundamentada.

A decisão será comunicada às partes envolvidas por meio eletrônico.

Medidas e consequências

Confirmada a ocorrência de má conduta científica, poderão ser adotadas, isolada ou cumulativamente, conforme a gravidade do caso, as seguintes medidas:

  1. rejeição do manuscrito;
  2. arquivamento da submissão;
  3. suspensão temporária de novas submissões pelos autores envolvidos por período de até 24 (vinte e quatro) meses;
  4. retratação editorial;
  5. publicação de errata, correção ou manifestação editorial;
  6. retirada de autoria indevida;
  7. remoção excepcional do artigo, nos casos legalmente admitidos;
  8. comunicação da ocorrência à instituição de vínculo dos autores, agência de fomento, indexadores ou outras entidades competentes;
  9. comunicação do caso a outras revistas eventualmente afetadas.

Nos casos em que a investigação conclua pela inexistência de má conduta, o procedimento será arquivado, preservando-se, sempre que possível, a reputação e a identidade das partes envolvidas.

Disposições finais

As denúncias e os procedimentos investigativos serão tratados com confidencialidade, observados os limites legais e institucionais aplicáveis.

A apresentação de denúncia de má-fé, com finalidade manifestamente abusiva, difamatória ou temerária, poderá resultar no arquivamento imediato do procedimento e na adoção das medidas cabíveis.

A Revista poderá atualizar este procedimento periodicamente, em conformidade com boas práticas editoriais nacionais e internacionais.